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rashad1981

Clique aqui para entrar no sistema e-CAC da Receita Federal



O PJeOffice é um software disponibilizado pelo CNJ para assinatura eletrônica de documentos para o sistema PJe. O objetivo do aplicativo é garantir a validade jurídica dos documentos e processos, além de substituir a necessidade do plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet e gerar maior praticidade na utilização do sistema.




clique aqui para entrar no sistema



Passo 2: Como o aplicativo será utilizado pela primeira vez o próprio irá exibir uma janela pergutando qual certificado utilizar, entretanto esta janela somente irá aparecer para sistemas operacionais Windows e quando existir algum certificado na MsCAPI, caso contrário será exibida a tela de Configuração Avançada.


Passo 4: Após o processamento o aplicativo irá exibir uma lista de providers disponíveis para utilização, selecione dentre as opções o certificado que deseja utilizar e clique em "OK"


Ao receber uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por e-mail verifique atentamente se a FRASE DE SEGURANÇA confere com a escolhida no sistema da Sua Nota Vale um Milhão. Caso suspeite da autenticidade do e-mail, consulte a nota recebida aqui.


O prazo máximo para o registro da reclamação de remessa/objetos nacionais registrados é de até 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte a data prevista de entrega ou data da efetiva entrega, o que ocorrer primeiro. O prazo previsto de resposta é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do registro da manifestação. Este prazo poderá ser estendido quando as manifestações forem registradas com dados incorretos, inconsistentes, incompletos ou conforme a complexidade da demanda. É possível reativar o registro da manifestação ou recorrer da resposta no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados da data da última resposta, exceto quando cabível pagamento de indenização ou ressarcimento de valor. Neste caso, o cliente deverá aguardar o prazo previsto para pagamento, que é de 30 (trinta) dias para objetos postados a partir 02/01/2021 e de 90 (noventa) dias para objetos com postagem anterior. Nota: Clientes que possuem contrato com os Correios com cláusulas especiais de prazo de registro de manifestação devem entrar em contato com seu agente de relacionamento nos Correios. As respostas às manifestações serão apresentadas na solução utilizada na integração de sistemas (Web Services), disponibilizadas no endereço , na Central de Atendimento dos Correios, bem como encaminhadas por e-mail, quando o cliente informar seu endereço eletrônico.


O prazo para resposta às manifestações depende do tipo de serviço contratado e da necessidade ou não de contato com outros Operadores Postais no exterior. É possível reativar o registro da manifestação ou recorrer da resposta no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da última resposta, exceto quando cabível pagamento de indenização ou ressarcimento de valor. Neste caso, o cliente deverá aguardar o prazo previsto para pagamento, que é de 90 (noventa) dias, e poderá entrar em contato com a Central de Atendimento dos Correios - CAC, a partir da data prevista para o pagamento.


  • Para reclamações de objeto postado no exterior com destino no Brasil, o usuário poderá selecionar os seguintes motivos: Remessa/Objeto Postal avariada/danificada: quando, no momento da entrega ao destinatário , o objeto apresenta dano parcial ou total do seu conteúdo.

  • Remessa/Objeto Postal violada: quando, no momento da entrega ao destinatário, o objeto apresenta subtração de todo ou parte do conteúdo.

  • Remessa/Objeto Postal não entregue: quando não consta, no Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO, informação de entrega ou devolução ao remetente após o prazo previsto de entrega do objeto, ou se constar no SRO, informação de objeto não localizado.

  • Dificuldade com o pagamento de tributos e/ou Despacho Postal: situação em que o cliente atesta ter havido algum tipo de intercorrência na tentativa ou efetivação do pagamento de tributos via ambiente Minhas Importações.

  • Pagamento em duplicidade: situação em que o cliente efetua o pagamento de tributos e/ou despacho postal em duplicidade para o mesmo objeto.

  • Remessa/Objeto postal devolvida indevidamente: situação em que o objeto é devolvido ao remetente sem que haja, documentadas no rastreamento do objeto, as tentativas de entrega ou prazo de guarda previstos.

  • Objeto em processo de desembaraço: quando o objeto constar no ambiente Minhas Importações ou no sistema Importa Fácil e o cliente apresentar dúvidas em realizar os procedimentos.

  • Remessa/Objeto postal entregue em local divergente: quando o objeto constar como entregue, segundo informação do SRO, e o destinatário não o recebeu.

  • Objeto em Revisão de Tributos: quando o objeto encontra-se em revisão de tributos junto à Receita Federal.


  • Em sendo cabível indenização ou restituição de valores postais, o pagamento será efetuado no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da confirmação de procedência do pedido, e poderá ser efetuado das seguintes formas: Crédito em Conta Corrente: para pessoas físicas e jurídicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as instituições bancárias.

  • Estorno no Cartão de Crédito: para pessoas físicas e jurídicas sem contrato comercial firmado com os Correios.

  • Crédito em Conta Poupança: para pessoas físicas e jurídicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as instituições bancárias.

  • Crédito em Fatura: exclusivo para clientes que possuem contrato comercial firmado com os Correios.

  • Vale Postal Nacional Eletrônico (VPNE):para pessoas físicas e jurídicas, com valor até R$ 4.999,99.

A conta corrente ou poupança deverá ser a do CPF indicado na abertura da manifestação no sistema Fale Conosco. Nos casos em que a reclamação for considerada procedente, a indenização poderá ser paga ao remetente. O pagamento de indenização por extravio, roubo, avaria ou violação totais, transfere (sub-roga) o direito de propriedade da remessa/objeto indenizado em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


O prazo para resposta às manifestações depende do tipo de serviço contratado e da necessidade ou não de contato com outros Operadores Postais no exterior. É possível reativar o registro da manifestação ou recorrer da resposta no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da última resposta, exceto quando cabível pagamento de indenização ou ressarcimento de valor. Neste caso, o cliente deverá aguardar o prazo previsto para pagamento, que é de 90 (noventa) dias, e poderá entrar em contato com a Central de Atendimento dos Correios - CAC, a partir da data prevista para o pagamento.


  • Em sendo cabível indenização ou restituição de valores postais, o pagamento será efetuado no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da confirmação de procedência do pedido, e poderá ser efetuado das seguintes formas: Crédito em Conta Corrente: para pessoas físicas e jurídicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as instituições bancárias.

  • Crédito em Conta Poupança: para pessoas físicas e jurídicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as instituições bancárias.

  • Crédito em Fatura: exclusivo para clientes que possuem contrato comercial firmado com os Correios.

  • Vale Postal Nacional Eletrônico (VPNE): para pessoas físicas e jurídicas, com valor até R$ 4.999,99;

A conta corrente ou poupança deverá ser a do CPF indicado na abertura da manifestação no sistema Fale Conosco. Nos casos em que a reclamação for considerada procedente, a indenização poderá ser paga ao remetente. O pagamento de indenização por extravio, roubo, avaria ou violação totais, transfere (sub-roga) o direito de propriedade da remessa/objeto indenizado em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 2ff7e9595c


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